Sabia que o Fiador, em um Contrato de Aluguel, Corre o Risco de Perder o Seu Único Imóvel?
A resposta para esta pergunta é SIM e está disposta na Lei nº 8.009/1990.
Para efeito de reflexão sobre este assunto, citamos a seguir, duas possibilidades:
1 – Se você está preste a ser fiador de alguém, conscientize-se de que esta pode ser uma operação com um risco muito elevado.
2 – Se você mesmo está à procura de um fiador e percebe que há dificuldades para encontrar alguém disposto a lhe ajudar, saiba que existe uma alternativa mais viável e segura para solucionar seu problema. Já já você vai conhecer!
Voltando à Lei que trata sobre o assunto, o que realmente ela deixa explicito?
A Lei nº 8.009/1990, trata sobre a impenhorabilidade do bem de família (impossibilidade de perder esse tipo de bem). Porém, a mesma lei possui uma ressalva no art. 3º, inciso VII, o qual traz como base o seguinte texto:
Art. 3º – A impenhorabilidade é “oponível” (pode se opor) em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
Inciso VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Desta forma, apesar de serem poucas a s condições descritas na lei sobre a possibilidade de perda do único bem, a fiança é uma delas.
E para que você fique mais informado, já existe jurisprudência neste caso, pois, com base no que estabelece a Lei nº 8.009/1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera essa previsão como legal, tendo consolidado esse entendimento em uma súmula, a de número 549, que diz o seguinte:
Súmula 549. “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)”.
Então, considerando o que estabelece a referida lei, aceitar ser fiador em um contrato de locação pode ser uma das decisões de muito risco, que uma pessoa pode escolher.
Então, se aquele seu amigo lhe solicitar que seja seu fiador, e você já tem estas informações, você tem uma saída, para não perder a amizade…
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FINALIZANDO
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Forte abraço e nos encontraremos no próximo artigo.
